segunda-feira, 15 de março de 2010

Os Bilhões do Vaticano - parte 8

audaciosa de domínio mundial, teve sucesso em colocá-la acima das autoridades civis da Europa, afirmando ser a fonte de todo o poder eclesiástico e secular, bem como o legítimo proprietário das terras Média foi moldada e baseada em seu conteúdo. Com ela o papado, tendo feito sua tentativa mais governadas pelos potentados ocidentais e o supremo árbitro da vida política de toda a cristandade.

Em vista das profundas repercussões desta famosa falsificação, a mais espetacular nos anais do Cristianismo, seria útil dar uma olhada em suas cláusulas principais:

1) Constantino deseja promover o Trono de Pedro sobre o império e seu assento sobre a terra, ao conferir sobre ele poder e honra imperial.

2) O Trono de Pedro terá suprema autoridade sobre todas as igrejas do mundo.

3) Será juiz em tudo que diz respeito ao serviço de Deus e de toda a fé cristã.

4) Em vez do diadema que o imperador desejava colocar sobre a cabeça do papa o qual ele mesmo havia recusado, Constantino deu a ele e aos seus sucessores a phrygium, isto é, a tiara e o lorum que adornava o pescoço do imperador, bem como as demais vestes suntuosas e a insígnia da dignidade imperial.

5) O Clero Romano gozará os altos privilégios do Senado Imperial, sendo elegível à dignidade de patrício e tendo o direito de usar as condecorações dos nobres do império.

6) Os ofícios de cubicularii, ostiarii e excubitae pertencerão exclusivamente à Igreja Romana.

7) Os clérigos romanos montarão sobre cavalos selados com selas brancas e, como o Senado, usarão sandálias brancas.

8) Se um membro do Senado desejar tomar ordens e o papa consentir ninguém o impedirá.

9) Constantino desiste de permanecer na soberania de Roma e províncias, cidades e cidadezinhas de toda a Itália ou das regiões orientais em favor do Papa Silvestre e seus sucessores.

Com a primeira cláusula, o papa já se tornou legalmente o sucessor de Constantino, isto é, o herdeiro do Império Romano. Com a segunda, tornou-se o cabeça absoluto de toda a cristandade no Oriente e no Ocidente e em verdade, de todas as igrejas do mundo. Com a terceira, tornou-se o único juiz de todas as crenças cristãs. Desse modo qualquer pessoa ou igreja que dele discordasse tornava-se herege com todas as horríveis conseqüências espirituais e temporais daí resultantes. Com a quarta, o papa rodeava-se de esplendor e recebia a insígnia do ofício imperial, como representação exterior do seu status imperial. Com a quinta, todo o clero romano foi colocado no mesmo nível dos senadores, patrícios e nobres do império. Pelo poder desta cláusula, o clero romano recebeu o direito ao mais alto título de honra que os imperadores concediam a certos membros preeminentes da aristocracia civil e militar, sendo as classes de patrício e cônsul, naquele tempo, as mais altas que a ambição podia aspirar. A sexta e sétima cláusulas, aparentemente irrelevantes, eram muito importantes. Pois os papas exigindo serem atendidos por cavalheiros e camareiros, porteiros e guardas pessoais (cubicularii, ostiarii, etc.), enfatizavam sua paridade com os imperadores, pois antes somente os últimos tinham este direito. O mesmo se aplica à exigência de que o clero romano tivesse o privilégio de cavalgar seus animais com paramentos brancos, que no século 8 constituíam um privilégio de extraordinária importância.

A oitava cláusula simplesmente colocou o Senado à mercê do papa. Finalmente a nona, a mais importante e de maiores conseqüências na história do Ocidente, tornou o papa soberano de Roma, Itália e regiões do Ocidente; isto quer dizer, todo império de Constantino, o qual englobava a França, Espanha e Bretanha, e de fato todo o território da Europa e alhures.

Em virtude da Doação de Constantino portanto, o Império Romano se tornou um feudo do papado enquanto os imperadores se transformaram em vassalos e os papas em soberanos. Seu antigo sonho, o domínio romano, tornou-se realidade, mas uma realidade na qual os vigários já não eram súditos do imperador, mas os imperadores, súditos dos vigários de Cristo.

O primeiro resultado concreto da Doação, foi dar uma base legal às aquisições territoriais dos papas, a eles concedida por Pepino e Carlos Magno. Enquanto Pepino e Carlos Magno os tinham estabelecido como soberanos de facto, a Doação de Constantino os fez soberanos de jure, uma distinção muito importante e de especial importância na exigência de futuras possessões territoriais.

É muito significativo que foi depois do aparecimento da Doação, sob o Papa Adriano (774 d.C.), que a chancelaria papal cessou de datar documentos e cartas pelos anos de reinado dos Imperadores de Constantinopla, substituindo aqueles do pontificado de Adriano.

Embora não haja provas de que o documento foi fabricado pelo próprio papa, contudo é indiscutível que o estilo da Doação é o da chancelaria papal, nos meados do século 8. Além do mais o fato de que o documento apareceu primeiro na Abadia de São Denis, onde o Papa Estêvão passou o inverno de 754, é prova adicional de que o papa esteve pessoalmente implicado em sua fabricação. De fato, embora novamente, não haja aqui, evidência concreta, supõe-se que a doação foi forjada lá pelo ano de 753, e foi trazida pelo Papa Estêvão II à corte de Pepino em 754 a fim de persuadir aquele monarca a agraciar os papas com as suas primeiras possessões territoriais. Uma vez que os Estados Papais vieram à existência o documento foi guardado até que pudesse ser usado com o seu filho Carlos Magno que sucedeu o pai. (3)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Doações para manutenção

341- Banco Itaú

Ag. 0387 c/c 25770-2


104 - Caixa Econômica Federal

Ag. 4402 c/c 2851-5 Op. 013