sexta-feira, 19 de março de 2010

Os Bilhões do Vaticano - parte 12

Os outros teólogos da corte papal Agostino de Trionfo e Alvaro Pelayo, ultrapassaram todas as exigências anteriores e declararam que se um imperador como Constantino havia dado possessão temporal a Silvestre, isto era uma mera restituição do que havia sido furtado de maneira injusta e tirânica. (1)

Imperadores e reis eram muitas vezes obrigados não apenas a aceitar tais exigências como verdadeiras, mas a jurar que defenderiam os papas com suas espadas; para citar apenas um exemplo: o pacto que o Imperador Henrique VII teve de fazer antes de sua coroação. O Papa Clemente V fez este monarca jurar que protegeria e sustentaria todos os direitos que os imperadores, começando por Constantino, haviam concedido à Igreja Romana – contudo, sem declarar jamais que direitos eram esses. (2)

O poder dado pela Doação à Igreja de Roma foi cada vez mais aumentado pelo inerente ao próprio papado. Como sucessores diretos de Pedro, os papas eram os únicos herdeiros do poder da Igreja e a partir daí, de qualquer coisa ou pessoa sob a sua autoridade. A teoria assim deslizava:

Cristo é o Senhor do mundo inteiro. Quando partiu, ele deixou seu domínio aos seus representantes, Pedro e os seus sucessores. Desse modo, a totalidade do poder espiritual e temporal, a união de todos os direitos e privilégios, repousa nas mãos do papa. Cada monarca, mesmo o mais poderoso, possui apenas tanto poder e território conforme lhe foi transferido pelo papa ou que ele ache por bem permitir-lhe.

Esta teoria foi apoiada pela maior parte dos teólogos medievais. (3) Ela se tornou a firme crença dos próprios papas. Em 1245, por exemplo, o Papa Inocêncio IV expôs esta doutrina ao próprio Imperador Frederico, afirmando que, como fora Cristo quem confiara a Pedro e a seus sucessores tanto o poder sacerdotal como o real, os reinados destes dois reinos, o celestial e o terreno, pertenciam a ele, o papa; pelo que ele queria dizer que o domínio espiritual do papado tinha de ter sua contrapartida também em domínio papal sobre todas as terras, territórios e riquezas do mundo inteiro.

Nem mesmo o imperador mais ambicioso do Antigo Império Romano jamais se atrevera a exigir isto.

Capítulo 5

A Igreja exige a propriedade de todas as Ilhas

e terras ainda não descobertas

Seguindo exigências com ações, os papas se detinham em melhorar sua nova e relevante teoria por palavra, diplomacia, falsificação, ameaças e ações injustas. Enquanto apelando como base, armados de toda autoridade mística e espiritual da Igreja, eles prosseguiram estabelecendo, afirmando e declarando que os seus direitos estavam todos baseados na maior legalidade em virtude da Doação de Constantino.

Foi, de fato, uma cláusula da fabulosa Doação (ou talvez uma porção de sentenças assim interpretadas por eles), a qual embora parecendo insignificante, à primeira vista teve as conseqüências mais trágicas e duradouras. As palavras, na última cláusula da Doação: “Constantino renuncia à soberania permanente sobre Roma” terminando com “...ou das regiões ocidentais ao Papa Silvestre e seus sucessores” tornaram-se as pedras fundamentais sobre as quais o papado exigia soberania, não apenas praticamente sobre toda a Europa, mas sobre todas ilhas dos oceanos.

Como no caso de suas exigências pela Europa estas exigências pelas ilhas cresceram com o correr dos anos e o aumento do poder político dos papas. Tudo começou de modo obscuro e com um assunto comparativamente pequeno. Quando os papas proclamaram sua soberania sobre Nápoles, eles incluíram as diversas ilhas pequenas nas proximidades baseando-se em que elas eram possessões da Igreja. Mais tarde, conforme foi documentado nas crônicas da Igreja de Santa Maria do Princípio, os papas, após terem declarado que Constantino dera a São Pedro também todas as terras marítimas, afirmavam que a soberania papal cobria também a ilha da Sicília.

O uso da Doação forjada iniciou uma nova e mais definida fase, contudo, quando o Papa Urbano II exigiu a possessão da Córsega, em 1091, deduzindo do direito de Constantino de doar a ilha, do estranho princípio de que todas as ilhas eram legalmente juris publici e, portanto do domínio do Estado. Quando os papas, após terem se abstido durante 189 anos, de dirigir diretamente a Córsega, tornaram-se fortes potentados políticos, não hesitaram em pedir “a sua ilha” de volta. Em 1077, o Papa Gregório VII simplesmente declarou que a Córsega estava “pronta a retornar à supremacia do papado”.

Sobre esta noção de que eram as ilhas que especialmente Constantino havia dado aos papas, eles prosseguiram em construir; embora nada tivesse constado no documento original; e com um salto atrevido a Doação de Constantino foi transferida da Córsega para o distante ocidente, isto é, a Irlanda,

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