domingo, 28 de março de 2010

Os Bilhões do Vaticano - parte 20

quando um costume antigo é honroso e louvável, ele adquire força garantida por lei. E que hábito poderia ser mais louvável que o de oferecer os fiéis ao Senhor algum dinheiro deles para o seu Apóstolo, seu Vigário na terra. Esse costume tornou-se eventualmente tão divulgado que o clero tratava a coleta de oblações não apenas como um dever dos seus paroquianos, mas como um direito do clero, a tal ponto que no final as oblações eram extorquidas dos fiéis com a mais grosseira desconsideração, de fato, com tal cinismo que muitos concílios tentaram controlar a rapinagem da hierarquia. Isso aconteceu quando foi descoberto que muitos padres estavam fazendo pressão para mantê-las até no confessionário. De fato cerca de 1210, os concílios da Igreja foram obrigados a infligir penalidades sobre alguns do seu clero, que tinham ido tão longe ao ponto de recusar o sacramento àqueles que não haviam entregue suas oblações ou estavam, em atraso com as ofertas de páscoa.

O resultado foi não apenas o aumento de ressentimento, mas também a falta de pagamento. Muitos para não pagar as oblações começaram a se ausentar da missa. O clero se vingou punindo os que os que assim agiam. De fato, eles multavam seus próprios paroquianos se estes freqüentassem igrejas de outras paróquias. As multas eram reforçadas para aqueles que se omitiam na confissão e comunhão, no natal e na páscoa, por exemplo; e sobre os que negligenciavam os jejuns da Igreja. O clero superior também impunha multas, tanto sobre as pessoas leigas como sobre o clero inferior, por qualquer ato de imoralidade, um sistema que se tornou causa de freqüente extorsão por altos prelados inescrupulosos, tendo a imoralidade dos clérigos se tornado, assim, uma fonte regular e constante de lucro para aqueles.

O método mais eficiente e seguro de extorquir dinheiro, bem como o mais divulgado, era certamente aquele dos dízimos, que eram uma taxa direta e indireta sobre os fiéis. Estes eram obrigados a dar à Igreja um décimo de tudo que produziam. Isto se aplicava não apenas aos colonos e fazendeiros como igualmente aos comerciantes, lojistas e até aos artesãos mais pobres. As leis, tanto eclesiásticas como temporais – as quais sem dúvida se interligavam de tal maneira a tornar o imposto compulsório – eram consideradas como incluindo até mesmo a plumagem dos gansos fêmeas, das ervas enlatadas nos pomares dos trabalhadores e da grama cortada às margens das estradas. Os fazendeiros eram obrigados a levar em carroças o dízimo de suas colheitas até as próprias casas dos padres. Também eram obrigados a levar o leite que tinham, não líquido, mas já em forma de queijo, visto como o queijo durava mais. Esta última injunção indignou muito os fazendeiros, os quais apelaram para alguns hábitos não cristãos, de cuspir tanto nos recipientes dos eclesiásticos como nos da igreja. Visto como os padres diziam que todas as suas ofertas eram para Deus eles tomaram essas palavras literalmente “de tal maneira que”, segundo escreveu o bispo inglês Quivil no final do século XIII muitos fazendeiros na diocese de Exeter, em vez de seguirem “o antigo e aprovado costume de nossas dioceses, a saber, que deviam trazer os dízimos do leite em forma de queijo... alguns maliciosamente traziam o leite à Igreja em seu estado natural e” acrescente o bondoso bispo com genuíno horror “o que é mais iníquo, não encontrando quem o recebesse... derramavam-no diante do altar... desdenhando de Deus e da Sua Igreja.

O espírito que levava os fazendeiros de Exeter a agir desse modo se espalhou, sem dúvida, particularmente em tempos de escassez, de modo que era comum os fazendeiros, trabalhadores e outros procurar todo o tipo de subterfúgios, para evitar o pagamento. Muitos desses subterfúgios, queixou-se outro hierarca, arcebispo de Stratford, dirigindo-se ao sínodo de Londres, em 1342: “eram de excessiva malícia... para o manifesto prejuízo dos direitos eclesiásticos”.

Além de dar o dízimo, enquanto ainda eram vivos, os fiéis tinham de dar mais enquanto estavam morrendo e depois de terem morrido. Assim um homem que tinha um testamento escrito era obrigado a dar o dízimo do seu legado. “Um testador é obrigado a dar os dízimos do seu legado, mesmo que já os tenha dizimado pelo testamenteiro”, conforme o manual de padres paroquiais do século 14 – o Pupilla Oculli, declarava e isso era observado pela Igreja, que mesmo os mais devotos de seus membros podiam falhar às vezes em dar-lhe o que era dela, e tornou essa falta nada menos que um pecado mortal, após o que o seu clero inventou uma contribuição mais proveitosa – a do mortuário.

O mortuário caiu com o peso de uma pedra de moinho sobre os bens de todo católico romano falecido. A exigência consistia em tomar o segundo animal da estrebaria de cada um que morresse possuindo nada menos que três, uma exigência que era não apenas regulada como também legalizada. Ela foi imposta pelo Arcebispo Winshelsey em cerca de 1305 e confirmada por Langham, em 1367. Como resultado o mortuário se tornou uma espécie de taxa, atingindo o dever de sucessão de 33% sobre a propriedade pessoal do Católico Romano falecido, logo foi transformado em imposto fixo reconhecido tanto pelas autoridades espirituais como temporais de todos os países da cristandade. Dessa maneira a Igreja começou a se apropriar de um terço dos bens pessoais do falecido.

Muitas pessoas como os fazendeiros de Exeter, tentaram evitar esse pagamento. Um caso típico é o que foi encontrado entre muitas petições ao Parlamento Inglês no ano de 1330. Um tal Thomas Le Forter havia pago o que ele afirmava ser um mortuário justo sobre os bens de William Le Forter; este na capacidade de executor. O reitor do falecido, contudo o Abade Wenlock processou na corte episcopal, exigindo um terço exato da propriedade do falecido dizendo que era o mortuário usual. Thomas apelou ao rei, o qual decretou que “exações desse tipo... manifestamente redundavam na opressão do reino”.

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