Ele então proibiu o bispo de ficar ao lado do abade. O parlamento interveio e organizou uma espécie de comissão presidida sobre os três abades, esta, invocando um estatuto de Eduardo I, para efeito de que proibição alguma poderia tentar suspender os procedimentos na corte episcopal numa questão de dízimos ou mortuários obrigando o herdeiro a pagar tudo.
A rapinagem da Igreja e do clero atingiu extensões sem precedentes. Basta declarar que, segundo Tomás de Aquino, o Doutor Angélico, os teólogos chegaram a conclusões de que a Igreja tinha o direito de recolher dízimos dos leprosos e mendigos que ficavam na obrigação de pagar um décimo das esmolas coletadas. E quanto as prostitutas? Após uma ligeira hesitação com algumas faces coradas de clérigos, o batalhão de bacharéis teólogos decidiu que a santa madre igreja deveria recusar as contribuições extra maritais das prostitutas para os seus cofres. Porém, acrescentaram eles (a aqui temos uma gema teológica) somente enquanto elas não se arrependessem, a fim de que a Igreja não desse a impressão de que compartilhava dos pecados delas. Deveriam portanto as prostitutas se arrepender de seus pecados ou deveriam seus pecados ficar em segredo à média dos burgos e burgueses embora a Igreja os conhecesse, então tudo bem, “seus dízimos poderiam ser recebidos”. (2)
Além das oblações, dízimos e mortuários havia outros meios de encher os tesouros da Igreja com relativas quantias individuais dos hereges.
A Inquisição era muito exata neste ponto. Ouçamos Diana. Em seu 43º Resolutio ele colocou a questão: “as possessões dos hereges devem ir para os inquisidores?” - “digo que não” responde Diana; “pois outros países exceto alfândega da Espanha devem confiscar para o tesouro real (fisco regio) todas as possessões dos hereges (omnia bona hereticorum) porque o nosso rei, que é um pilar da ortodoxia (columna fidei) supre generosamente os inquisidores e seus agentes com tudo que o santo ofício exige”. (Inquisititoribus et eorum ministris abunde supeditat quid-quid necessarium est ad conservationem sanctae inquisiotiones). Graças a este princípio, a Igreja pôde obter vários bens imóveis ou substancial riqueza, quando prósperos indivíduos, como acontecia freqüentemente, eram acusados de heresias e condenados – algumas vezes em conluio com as autoridades temporais. Vejamos, por exemplo, o caso de Filipe II (1556-98). Dois terços do imposto da Inquisição ia para ele, o resto para a Instituição Católica Romana.
Além da Inquisição havia as armas da interdição e excomunhão. Estas eram usadas com muita freqüência para obrigar os fiéis a pagar sob praticamente qualquer pretexto. Assim, por exemplo, os poderes da Igreja e o temporal sempre usavam a excomunhão para benefício mútuo, assim como usavam a Inquisição. A testemunha regente Blache de Castille, que em 1228 proclamou um édito endereçado às autoridades de Nimes e Narbonne, ordenando que o excomungado que permanecesse não reconciliado por um ano inteiro, devia ser forçado a procurar absolvição através do confisco de sua propriedade. Para agilizar o processo uma multa de dez livres era aplicada sobre os excomungados que não entrassem para a Igreja no prazo de quarenta dias.
Para ganhar dinheiro, o clero – como já mencionado – forçava os fiéis a comprar escapes da excomunhão. Suas ameaças se relacionavam muitas vezes aos assuntos mais triviais. Por exemplo, no tempo da vindima, os títeres proibiam, sob pena de excomunhão, que se juntassem as uvas, até que escolhessem as melhores, de modo que muitas vezes os camponeses, devido a freqüentes atrasos, viam a ruína de suas colheitas.
Alguns papas, além de trovejar a favor da Igreja como um todo, faziam isso em seu próprio interesse pessoal. O Papa João VIII, por exemplo, que reinou de 872 a 882, deixou em registro pelo menos 382 epístolas nada menos de 150 das quais se referiam a excomunhão. É interessante relatar que quase todas tratavam com as possessões temporais da Igreja, algumas com teor de razoáveis, substanciais e sólidos negócios, como transferir ou prometer todo um reino, mas algumas de assuntos ridiculamente menores. Para mencionar uma: a excomunhão decretada pelo bom Papa João contra aqueles vilões que furtaram... o que mesmo? Nada além de um dos cavalos do papa, sobre o qual ele estava viajando pela França. Ou aquela imprecação contra aqueles “desonestos” que haviam roubado seu prato, enquanto ele estava na Abadia de Avigny. E, disse o papa para acrescentar insulto à injúria, “provavelmente com a conivência dos monges da abadia”.
Porém um dos maiores abusos de excomunhão era aquele perpetrado pelos bispos e até pelos hierarcas, os quais começaram a excomungar os vizinhos da pessoa que fora antes excomungada, sendo que o resultado final era que a família desta era exilada e toda a sua propriedade confiscada, dúzias de outros, seus vizinhos, colocados sob o mesmo banimento e sofrendo as mesmas penalidades; isto é, suas propriedades podiam ser também confiscadas.
As excomunhões empregadas pelos papas contra os padres menores, por motivo da mais baixa avareza tornaram-se tão freqüentes e escandalosos, que muitos indivíduos e autoridades temporais, incluindo inúmeras pessoas genuinamente devotas que se queixavam amargamente deles. Devido a certos abusos, multidões eram levadas ao desespero, como a Dieta de Nuremberg declarada em 1522.
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