sexta-feira, 26 de março de 2010

Os Bilhões do Vaticano - parte 18

Isto se tornou uma fonte de inenarrável riqueza para os prelados, bispos e papas que praticavam ou pretendiam praticar a ortodoxia, de modo que muitas vezes ninguém sabia com certeza se o acusado tinha sido detido por causa do seu desvio da fé ou por causa da fome de riqueza da parte dos seus delatores anônimos. As autoridades leigas ou eclesiásticas, eram obrigadas sob pena de excomunhão a “confiscar toda a propriedade, bens, terras e possessões móveis a fim de detê-lo e atirá-lo na prisão”. (1)

O Papa Inocêncio III emitiu instruções específicas referentes a isto. O Corpus Juris, livro oficial da lei do papado dava os detalhes: “as possessões dos hereges devem ser confiscadas. Nos territórios da Igreja elas devem ir para o tesouro da Igreja”. (2)

Esta injunção papal era levada a efeito em toda a parte governada pela Instituição Católica Romana. Assim, por exemplo seguindo o edito das autoridades de Nimes e Narbonne, em 1228, Blache de Castille ordenou que qualquer pessoa que tivesse sido excomungada “deveria buscar a absolvição pela confiscação de toda a sua propriedade”. (3)

Esta ordem tornou-se tão generalizada que, num conjunto de leis, conhecido como Etablissiment ordena-se que oficiais reais, sempre que convocados pelos bispos, devem confiscar tanto o acusado como a propriedade dele. (4)

Vários reis franceses eventualmente promoveram decretos semelhantes – Filipe III e Luiz X, por exemplo. Os concílios da Igreja faziam o mesmo. Os papas os reforçavam. Para mencionar um exemplo, o pontífice em 1368 ordenou que todo herege “devia ser detido, aprisionado e toda sua propriedade confiscada”.

Quando o Papa Honório coroou o Imperador Frederico II em 1220, ele proclamou uma solene excomunhão contra qualquer um que “infringisse os privilégios da Igreja”. Ele declarou que dentre outros “os bispos podiam excomungar qualquer príncipe ou governante secular que se recusasse a perseguir os hereges...” Eles deveriam ser reportados ao próprio papa que então os “privar de suas classes, poder, liberdades civis, seguidos da confiscação de todas as suas possessões temporais” (5). Graças a tais decretos a Igreja pôde conseguir vastos bens imóveis e substancial riqueza, meramente por acusar um homem rico de heresia.

Esta prática não foi, contudo confinada a indivíduos ricos. Como se tornou mais comum degenerou a tal extensão que foi transformada num agressivo pretexto para coletar mais dinheiro, muitas vezes em conivência com os governantes seculares. Para citar apenas um caso: a testemunha, o Regente Blache de Castille, que em 1228, como já mencionado, decretando a confiscação da propriedade de todo herege, ordenou que “para apressar o processo uma multa de 10 livres seria exarada sobre todos aqueles excomungados que não tivessem entrado na Igreja dentro de quarenta dias”.

O clero, superior e inferior, começou então a praticar uma outra estratégia de como arrancar dinheiro. Eles forçavam os fiéis, quando estes não tinham como ser censurados nem acusados de heresia, a comprar escape da excomunhão. Isto rendeu tremendas somas ao clero através de toda a cristandade. Os prelados, cardeais e papas usavam suas posições para ganhar dinheiro, não apenas para a Igreja, mas também para eles mesmos. Os bispos se tornaram notórios pela sua ambição. Foi o caso do Bispo de Cyfeiliawg por exemplo. O bispo excomungou o seu rei. Quando o último pediu para a excomunhão ser anulada o bispo concordou – mas por um preço. O preço? Uma placa de ouro puro do tamanho do rosto do bispo. (6)

Além desta trivialidade para extrair dinheiro, abusos mais sérios tornaram-se prática comum. Assim, por exemplo, se durante uma disputa uma simples gota de sangue fosse derramada num cemitério, um interdito era solenemente proclamado. O último não era levantado até que o povo coletasse a soma de dinheiro exigida pelo clero. Recusar-se ao pagamento significava que os cadáveres pelos quais a necessária multa não fora paga eram desenterrados e atirados fora do campo consagrado. Se um padre era morto, todo o distrito era colocado sob um interdito até que o crime fosse pago com dinheiro ou equivalente em mercadorias.

A fome de ouro ia até mais longe. O clero começou a excomungar a vizinhança do homem que tivesse sido anteriormente excomungado; isto com objetivo específico de confiscar as respectivas propriedades.

Os anátemas, interditos e excomunhões empregados pelos papas, cardeais, bispos e clero inferior, por motivos da mais baixa avareza, tornaram-se tão freqüentes, tão difundidos e tão escandalosos que muitos indivíduos genuinamente religiosos, não menos que autoridades leigas, começaram abertamente a revoltar-se contra esses abusos.

O escândalo não foi confinado a um período limitado ou a um país. Tornou-se universal e perdurou durante séculos. Em verdade, com o passar do tempo a fome de riquezas mundanas permeava ultimamente todo o sistema a tal ponto que o grito da Dieta de Nuremberg, solto em 1522 expressava a angústia de incontáveis indivíduos através da Cristandade: “Multidões de cristãos são levados ao desespero sempre que suas propriedades são confiscadas, causando assim a gritante destruição de seus

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