1 | E FALOU o Senhor a Moisés, dizendo: |
2 | Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto. |
3 | Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito. |
4 | E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel. |
5 | Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: |
6 | Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é. |
7 | E confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa, fará plena restituição, segundo a soma total, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem se fez culpado. |
8 | Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação pelo qual por ele se fará expiação. |
9 | Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua. |
10 | E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu. |
11 | Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: |
12 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele, |
13 | De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada, |
14 | E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado, |
15 | Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade em memória. |
16 | E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor. |
17 | E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água. |
18 | Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. |
19 | E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre. |
20 | Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo, |
21 | Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir a tua coxa e inchar o teu ventre. |
22 | E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá: Amém, Amém. |
23 | Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará. |
24 | E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar. |
25 | E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar. |
26 | Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher. |
27 | E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo. |
28 | E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá filhos. |
29 | Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada; |
30 | Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. |
31 | E o homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade. |
sábado, 29 de outubro de 2011
NÚMEROS 5
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Doações para manutenção
341- Banco Itaú
Ag. 0387 c/c 25770-2
104 - Caixa Econômica Federal
Ag. 4402 c/c 2851-5 Op. 013
Nenhum comentário:
Postar um comentário