1 | DEPOIS falou o Senhor a Moisés, dizendo: |
2 | Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote, |
3 | E o sacerdote sairá fora do arraial, e o examinará, e eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, |
4 | Então o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo. |
5 | Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas, |
6 | E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará, com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas correntes. |
7 | E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo. |
8 | E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pêlo, e se lavará com água; assim será limpo; e depois entrará no arraial, porém, ficará fora da sua tenda por sete dias; |
9 | E será que ao sétimo dia rapará todo o seu pêlo, a sua cabeça, e a sua barba, e as sobrancelhas; sim, rapará todo o pêlo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo, |
10 | E ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de alimentos, amassada com azeite, e um logue de azeite; |
11 | E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se, com aquelas coisas, perante o Senhor, à porta da tenda da congregação. |
12 | E o sacerdote tomará um dos cordeiros, e o oferecerá por expiação da culpa, e o logue de azeite; e os oferecerá por oferta movida perante o Senhor. |
13 | Então degolará o cordeiro no lugar em que se degola a oferta da expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta da expiação da culpa como a da expiação do pecado é para o sacerdote; coisa santíssima é. |
14 | E o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito. |
15 | Também o sacerdote tomará do logue de azeite, e o derramará na palma da sua própria mão esquerda. |
16 | Então o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda, e daquele azeite com o seu dedo espargirá sete vezes perante o Senhor; |
17 | E o restante do azeite, que está na sua mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da expiação da culpa; |
18 | E o restante do azeite que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor. |
19 | Também o sacerdote fará a expiação do pecado, e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia; e depois degolará o holocausto; |
20 | E o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de alimentos sobre o altar; assim o sacerdote fará expiação por ele, e será limpo. |
21 | Porém se for pobre, e em sua mão não houver recursos para tanto, tomará um cordeiro para expiação da culpa em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de alimentos, e um logue de azeite, |
22 | E duas rolas, ou dois pombinhos, conforme as suas posses, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro para holocausto. |
23 | E ao oitavo dia da sua purificação os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor. |
24 | E o sacerdote tomará o cordeiro da expiação da culpa, e o logue de azeite, e os oferecerá por oferta movida perante o Senhor. |
25 | Então degolará o cordeiro da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. |
26 | Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda. |
27 | Depois o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor. |
28 | E o sacerdote porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito; no lugar do sangue da expiação da culpa. |
29 | E o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. |
30 | Depois oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme suas posses, |
31 | Sim, conforme as suas posses, será um para expiação do pecado e o outro para holocausto com a oferta de alimentos; e assim o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. |
32 | Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cujas posses não lhe permitirem o devido para purificação. |
33 | Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: |
34 | Quando tiverdes entrado na terra de Canaã que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão, |
35 | Então aquele, de quem for a casa, virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa. |
36 | E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois entrará o sacerdote, para examinar a casa; |
37 | E, vendo a praga, e eis que se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e parecerem mais fundas do que a parede, |
38 | Então o sacerdote sairá da casa para fora da porta, e fechá-la-á por sete dias. |
39 | Depois, ao sétimo dia o sacerdote voltará, e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido, |
40 | Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo; |
41 | E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo; |
42 | Depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará. |
43 | Porém, se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras e raspada a casa, e de novo rebocada, |
44 | Então o sacerdote entrará e examinará, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está. |
45 | Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo. |
46 | E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde. |
47 | Também o que se deitar a dormir em tal casa, lavará as suas roupas; e o que comer em tal casa lavará as suas roupas. |
48 | Porém, tornando o sacerdote a entrar na casa e examinando-a, se a praga não se tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará por limpa, porque a praga está curada. |
49 | Depois tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo; |
50 | E degolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes; |
51 | Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará na ave degolada e nas águas correntes, e espargirá a casa sete vezes; |
52 | Assim expiará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim. |
53 | Então soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa. |
54 | Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha, |
55 | E da lepra das roupas, e das casas, |
56 | E da inchação, e das pústulas, e das manchas lustrosas; |
57 | Para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra. |
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
LEVÍTICO 14
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Doações para manutenção
341- Banco Itaú
Ag. 0387 c/c 25770-2
104 - Caixa Econômica Federal
Ag. 4402 c/c 2851-5 Op. 013
Nenhum comentário:
Postar um comentário