1 | FALOU mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo: |
2 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor. |
3 | Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos; |
4 | Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha. |
5 | O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra. |
6 | Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo; |
7 | E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento. |
8 | Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. |
9 | Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra, |
10 | E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. |
11 | O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações, |
12 | Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis. |
13 | Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão. |
14 | E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão; |
15 | Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti. |
16 | Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende. |
17 | Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus. |
18 | E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra. |
19 | E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros. |
20 | E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita; |
21 | Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos, |
22 | E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha. |
23 | Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. |
24 | Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra. |
25 | Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. |
26 | E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate, |
27 | Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão. |
28 | Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão. |
29 | E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate. |
30 | Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. |
31 | Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. |
32 | Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. |
33 | E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. |
34 | Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. |
35 | E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo. |
36 | Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. |
37 | Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse. |
38 | Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. |
39 | Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. |
40 | Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá; |
41 | Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais. |
42 | Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos. |
43 | Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. |
44 | E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. |
45 | Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. |
46 | E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros. |
47 | E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, |
48 | Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar; |
49 | Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. |
50 | E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele. |
51 | Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido, |
52 | E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate. |
53 | Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. |
54 | E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele. |
55 | Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus. |
terça-feira, 25 de outubro de 2011
LEVÍTICO 25
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