1 | E O TABERNÁCULO farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada. |
2 | O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida. |
3 | Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra. |
4 | E farás laçadas de azul na orla de uma cortina, na extremidade, e na juntura; assim também farás na orla da extremidade da outra cortina, na segunda juntura. |
5 | Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e outras cinqüenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão presas uma com a outra. |
6 | Farás também cinqüenta colchetes de ouro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo. |
7 | Farás também cortinas de pêlos de cabras para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás. |
8 | O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados; estas onze cortinas serão da mesma medida. |
9 | E juntarás cinco destas cortinas à parte, e as outras seis cortinas também à parte; e dobrarás a sexta cortina à frente da tenda. |
10 | E farás cinqüenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinqüenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura. |
11 | Farás também cinqüenta colchetes de cobre, e colocarás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma. |
12 | E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo. |
13 | E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo. |
14 | Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima. |
15 | Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, que serão postas verticalmente. |
16 | O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio. |
17 | Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo. |
18 | E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional. |
19 | Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes. |
20 | Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte, |
21 | Com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua, |
22 | E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas. |
23 | Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados. |
24 | E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas; ambas serão por tábuas para os dois cantos. |
25 | Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua. |
26 | Farás também cinco travessas de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo, |
27 | E cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambos os lados, para o ocidente. |
28 | E a travessa central estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra. |
29 | E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para passar por elas as travessas; também as travessas as cobrirás de ouro. |
30 | Então levantarás o tabernáculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte. |
31 | Depois farás um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará. |
32 | E colocá-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata. |
33 | Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e porás a arca do testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo, |
34 | E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo, |
35 | E a mesa porás fora do véu, e o candelabro defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; mas a mesa porás ao lado do norte. |
36 | Farás também para a porta da tenda, uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador. |
37 | E farás para esta cortina cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre. |
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
EXÔDO 26
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