1 | SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. |
2 | Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. |
3 | Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
4 | Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. |
5 | Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. |
6 | Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado. |
7 | Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. |
8 | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo. |
9 | Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo. |
10 | Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, |
11 | Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. |
12 | Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. |
13 | Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. |
14 | E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará. |
15 | Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel. |
16 | Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher. |
17 | Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens. |
18 | A feiticeira não deixarás viver. |
19 | Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. |
20 | O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto. |
21 | O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás ; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. |
22 | A nenhuma viúva nem órfão afligireis. |
23 | Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. |
24 | E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. |
25 | Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. |
26 | Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, |
27 | Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
28 | A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. |
29 | As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. |
30 | Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. |
31 | E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis. |
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
EXÔDO 22
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