sábado, 25 de agosto de 2012

Marco Feliciano critica projeto de descriminalização de drogas no Brasil


Marco Feliciano critica projeto de descriminalização de drogas no BrasilMarco Feliciano critica projeto de descriminalização de drogas no Brasil
Em entrevista ao Jornal Nacional, o deputado federal pastor Marco Feliciano comentou uma proposta entregue nesta quarta-feira (22) para a Câmara dos Deputados que propõe não tratar como criminoso os usuários de droga que forem pegos transportando entorpecentes.
Para Feliciano o certo seria criar políticas públicas para combater a criminalidade e não emancipar os usuários. “É preciso políticas públicas que combatam a criminalidade das drogas e não emancipe os usuários para que possam cometer essas loucuras”, disse ele para a reportagem da Globo.
O documento elaborado pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD) conseguiu mais de cem mil assinaturas favoráveis ao projeto de lei que poderá considerar o que hoje é crime como infração administrativa. Se for aprovado, a pessoa que estiver comprando, guardando ou transportando drogas e alegar ser de uso pessoal não será presa, recebendo penas alternativas.
O presidente do CBDD, Paulo Gadelha, explica que o problema das drogas é um caso de saúde pública e que o projeto apresentado não legaliza nem incentiva o uso de drogas. Os autores da proposta até mesmo citam que nos 21 países que o dependente químico deixou de ser tratado como criminoso o número de usuários não aumentou, em compensação o número de prisões caiu.
Gadelha diz também que vai precisar do apoio das religiões para tratar esses dependentes. “Certamente é um caso de saúde pública. Quem pode dar as formas e os meios para esse tratamento é o pessoal da área da saúde, pessoal da área da educação, com a participação também muito importante das iniciativas do campo das religiões”.
Veja a reportagem do Jornal Nacional:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Doações para manutenção

341- Banco Itaú

Ag. 0387 c/c 25770-2


104 - Caixa Econômica Federal

Ag. 4402 c/c 2851-5 Op. 013