quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Justiça nega indenização a lésbicas que se beijaram durante culto

Justiça nega indenização a lésbicas que se beijaram durante cultoJovens presas por se beijarem em culto perdem ação
A 2ª Vara de São Sebastião negou o pedido de indenização feito pelas duas jovens que protagonizaram um beijo lésbico durante a pregação de Marco Feliciano em um evento na cidade no ano de 2013. As jovens queriam que o parlamentar pagasse indenização por danos morais por conta da ordem de prisão dada por ele durante a pregação.
Para o juiz Ivo Roveri Neto, as jovens cometeram crime contra o sentimento religioso e, por isso, não devem ser indenizadas. O magistrado contestou a afirmação de que elas estavam exercendo a liberdade de expressão, entendendo que as duas “agiram de forma provocativa e deliberada, sem atentar para o sentimento religioso daquelas pessoas”.
Pelo entendimento da lei, o juiz afirmou que “o fato de o réu ter dado voz de prisão às autoras não pode ser causa de responsabilidade civil, já que a conduta das autoras, em tese, configura crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do Código Penal”.
As autoras da ação reclamam da violência policial que sofreram, mas para Roveri Neto a conduta da Guarda Civil Municipal não pode ser imputada ao deputado que mandou prendê-las.
Em julho deste ano o juiz Guilherme Kirschner, também da 2ª Vara, condenou a prefeitura de São Sebastião a pagar R$ 4 mil de indenização as mesmas jovens por conta da forma como os guardas municipais trataram as jovens ao retirá-las do meio da multidão.
Mas mesmo dando uma sentença favorável, o juiz Kirschner condenou o beijo lésbico dentro do espaço de culto. “As autoras, homossexuais, pretendiam fazer um manifesto contra um parlamentar por suas posições supostamente homofóbicas. Mas para isto foram a um evento de natureza eminentemente evangélica e passaram a se beijar ostensiva e provocativamente na boca. Repisa-se: não se tratou de espontânea manifestação de carinho e afeto, mas ato de repúdio ao parlamentar”, escreveu ele. Com informações Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Doações para manutenção

341- Banco Itaú

Ag. 0387 c/c 25770-2


104 - Caixa Econômica Federal

Ag. 4402 c/c 2851-5 Op. 013